quarta-feira, 25 de março de 2015

Justiça condena empresa que exigia que funcionária justificasse idas ao banheiro


empresa de telemarketing Vidax Teleserviços terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma ex-funcionária por um procedimento considerado “humilhante, vexatório e constrangedor”. A empregada do call center, quando queria ir ao banheiro, precisava pedir permissão ao chefe e, ainda por cima, explicar as razões para tal. A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ), que julgou o caso, considerou que a Claro S.A., por terceirizar o serviço, tem responsabilidade subsidiária pela condenação, ou seja, terá de efetuar o pagamento caso a Vidax não o faça.
Segundo o relator do processo, desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, o procedimento da empresa é reprovável, ofensivo à intimidade e à dignidade. “Ressalte-se que as necessidades fisiológicas do ser humano não podem estar sujeitas ao lucro da empresa, muito menos se faz necessário que haja norma dispondo sobre a concessão de intervalo para tal fim”, destacou o magistrado.
No primeiro grau, a indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 30 mil. Entretanto, a empresa recorreu, argumentando que não houve proibição de ida ao banheiro, mas apenas “estabelecimento de critérios justos e aceitáveis para viabilizar um eficaz funcionamento da atividade, sem prejuízos a ambas as partes”.
O TRT-RJ manteve a condenação por danos morais, mas diminuiu o valor da indenização para R$ 5 mil. Ainda cabe recurso.


Fonte: Extra

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