terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Mudanças nas regras do seguro-desemprego entram em vigor em 60 dias

BRASÍLIA - As mudanças nas regras do seguro-desemprego entrarão em vigor em 60 dias a partir desta terça-feira. Já as novas regras do seguro-defeso (pago aos pescadores durante o período em que a pesca é proibida) valerão daqui a 90 dias, segundo informações do Ministério da Fazenda.
As novas regras foram anunciadas na segunda-feira pelo ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, e detalhadas nesta terça-feira por representantes dos ministérios da Fazenda, Trabalho, Previdência e Planejamento. As mudanças incluem restrições no acesso a seguro-desemprego, abono salarial (PIS) e auxílio-doença, além de uma minirreforma na Previdência Social, com mudanças nas regras das pensões. De acordo com cálculos do futuro ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, o pacote vai gerar uma economia de R$ 18 bilhões por ano, a partir de 2015, equivalente a 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos no país). As medidas provisórias foram publicadas nesta terça-feira em edição extra do Diário Oficial da União.
Para reduzir as despesas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o governo ampliará o período aquisitivo de seis para 18 meses na primeira vez em que o trabalhador recorrer ao auxílio. O diretor de programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Manoel Pires, explicou que, além da mudança nesse período aquisitivo, houve uma alteração na definição das parcelas. Na primeira solicitação, o trabalhador vai receber quatro parcelas do auxílio se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos últimos 36 meses. Se o período trabalhado for de 24 meses nos últimos 36 meses, serão cinco parcelas. Na segunda solicitação, o número de parcelas também vai variar de quatro a cinco e, na terceira solicitação, de três a cinco.
SEGURO-DEFESO
Com as novas regras, o seguro-defeso não será pago a quem já recebe pensão. O pescador também precisará comprovar três anos na profissão e um ano de contribuição à Previdência ou venda do pescado. Além disso, os trabalhadores precisarão solicitar o auxílio nas agências do INSS. Hoje, esse pedido é feito nas superintendências do Ministério do Trabalho e Emprego ou nos postos do Sine. Segundo Manoel Pires, a verificação dos requisitos também passará a ser feito pela Previdência. O MTE continuará responsável pelo pagamento dos benefícios.
PENSÃO POR MORTE

O prazo de carência de dois anos para as pensões começará a valer em 60 dias. Hoje, o benefício pago aos viúvos é integral, vitalício e não está relacionado ao número de dependentes. Não existe prazo de carência, bastando uma única contribuição à Previdência. Com as alterações, para ter acesso à pensão, é preciso que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social por dois anos, pelo menos, com exceção dos casos de acidente no trabalho e doença profissional. Será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos. O valor mínimo da pensão continua sendo de um salário-mínimo.

Fonte: Extra

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