BRASÍLIA - As mudanças nas regras do seguro-desemprego entrarão em
vigor em 60 dias a partir desta terça-feira. Já as novas regras do seguro-defeso
(pago aos pescadores durante o período em que a pesca é proibida) valerão daqui
a 90 dias, segundo informações do Ministério da Fazenda.
As novas regras foram anunciadas na segunda-feira
pelo ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, e detalhadas nesta terça-feira
por representantes dos ministérios da Fazenda, Trabalho, Previdência e
Planejamento. As mudanças incluem restrições no acesso a seguro-desemprego,
abono salarial (PIS) e auxílio-doença, além de uma minirreforma na Previdência
Social, com mudanças nas regras das pensões. De acordo com cálculos do futuro
ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, o pacote vai gerar uma economia de R$
18 bilhões por ano, a partir de 2015, equivalente a 0,3% do Produto Interno
Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos no país). As medidas
provisórias foram publicadas nesta terça-feira em edição extra do Diário
Oficial da União.
Para reduzir as despesas do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT), o governo ampliará o período aquisitivo de seis para 18 meses
na primeira vez em que o trabalhador recorrer ao auxílio. O diretor de
programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Manoel Pires,
explicou que, além da mudança nesse período aquisitivo, houve uma alteração na
definição das parcelas. Na primeira solicitação, o trabalhador vai receber
quatro parcelas do auxílio se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos últimos
36 meses. Se o período trabalhado for de 24 meses nos últimos 36 meses, serão
cinco parcelas. Na segunda solicitação, o número de parcelas também vai variar
de quatro a cinco e, na terceira solicitação, de três a cinco.
SEGURO-DEFESO
Com as novas regras, o seguro-defeso não será pago
a quem já recebe pensão. O pescador também precisará comprovar três anos na
profissão e um ano de contribuição à Previdência ou venda do pescado. Além
disso, os trabalhadores precisarão solicitar o auxílio nas agências do INSS.
Hoje, esse pedido é feito nas superintendências do Ministério do Trabalho e
Emprego ou nos postos do Sine. Segundo Manoel Pires, a verificação dos
requisitos também passará a ser feito pela Previdência. O MTE continuará
responsável pelo pagamento dos benefícios.
PENSÃO POR MORTE
O prazo de carência de dois anos para as pensões
começará a valer em 60 dias. Hoje, o benefício pago aos viúvos é integral,
vitalício e não está relacionado ao número de dependentes. Não existe prazo de
carência, bastando uma única contribuição à Previdência. Com as alterações,
para ter acesso à pensão, é preciso que o segurado tenha contribuído para a Previdência
Social por dois anos, pelo menos, com exceção dos casos de acidente no trabalho
e doença profissional. Será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável
de dois anos. O valor mínimo da pensão continua sendo de um salário-mínimo.
Fonte: Extra
Nenhum comentário:
Postar um comentário