Os donos de veículos devem
se planejar para uma possível despesa neste fim de ano. A partir de 1º de
janeiro, o extintor de incêndio veicular deverá ser do tipo ABC, à base de pó.
A mudança afeta os automóveis com cinco anos de uso ou mais, já que os novos
saem de fábrica com o extintor do modelo exigido desde 2010.
Para descobrir qual a
categoria do extintor presente em seu carro, basta ver se o equipamento traz as
letras BC (antigo) ou ABC, que passa a ser obrigatório, nos cilindros.
Muitos motoristas podem
ter comprado o extintor ABC antes de a lei ter entrado em vigor, pois o
equipamento já existia nas lojas. O modelo ABC é mais caro (veja ao lado) e não
pode ser recarregado.
O equipamento do tipo BC
combate incêndios em líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Além dessas
funções, o ABC acaba com as chamas em partes sólidas, como os pneus.
A substituição foi
estabelecida pela Resolução 333/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
e, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), garante mais
segurança a motoristas e passageiros.
O extintor de incêndio
para veículos é um item obrigatório desde 1968. Pelo Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), em vigor desde 1998, a falta do equipamento é considerada uma
infração grave, sujeita à uma multa de R$ 127,69 e à perda de cinco pontos na
carteira de habilitação.
Atualmente, a vistoria do
Detran verifica os seguintes itens no extintor: indicador de pressão, que não
pode estar na faixa vermelha; integridade do lacre; presença da marca do
Inmetro; prazos de durabilidade e validade do teste hidrostático do extintor de
incêndio; e aparência externa, ou seja, o equipamento precisa estar em boas
condições, sem ferrugem, amassos ou outros danos.
Fonte:Extra
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