sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Prefeitura do Rio disciplina atividades de 'foodtrucks'

A Prefeitura do Rio publicou nesta segunda-feira (05/01) normas para a instalação defoodtrucks na cidade. 

As determinações se referem, por exemplo, à quantidade de mesas e cadeiraspermitidas para cada veículo; à limpeza da área após o encerramento das atividades; e aos cuidados necessários para o transporte, armazenamento e manipulação dos alimentos. A fiscalização será feita em conjunto pelas secretarias municipais de Saúde e Ordem Pública e pela Secretaria Especial de Turismo.

- Trata-se de uma novidade que está crescendo na cidade e tem tudo para dar certo. Hoje, existem cerca de 30 veículos com essas características no Rio e, certamente, esse número vai subir. Daí a necessidade de criarmos regras para a atividade. O comércio local, por exemplo, não poderá ser prejudicado pela presença dos veículos. Teremos muito critério na escolha dos pontos por onde o comércio sobre rodas passará - explicou o secretário especial de Turismo, Antonio Pedro Figueira de Mello.

Sucesso em diversas metrópoles do mundo, os foodtrucks consistem em veículos automotores de médio e grande porte, em que os equipamentos de cozinha ficam montados tanto sobre os próprios veículos como em estruturas rebocadas.  Para atuar na cidade os veículos deverão ter placa do Rio de Janeiro e trabalhar de forma itinerante, não podendo atender no mesmo local por dias consecutivos. Para isso, será estabelecida uma escala, com datas e locais de estacionamento preestabelecidos. Para utilização do espaço, o permissionário receberá o Alvará de Autorização Especial, em nome de pessoa jurídica.

O decreto municipal também dispõe sobre as características dos veículos, que deverão ter dimensões máximas de 7 metros de comprimento, por 2 metros e meio de largura e 3 metros de altura, devendo ser retirados da área de estacionamento ao final do expediente. O equipamento deverá ter iluminação autônoma, sem uso de iluminação pública.
  
Os alimentos preparados no local, ou já prontos para o consumo, receberão atenção redobrada. Todos deverão ter sua procedência comprovada, com prazo de validade vigente e visível, isentos de adulterações. Se perecíveis, por exemplo, deverão ser estocados em equipamentos específicos que garantam as condições adequadas de conservação e distribuição dos mesmos, resfriados, congelados ou aquecidos. Sua manipulação, transporte e comercialização deverão estar de acordo com a legislação sanitária vigente em âmbito federal, estadual e municipal, o que inclui rigorosa higiene pessoal e do vestuário de quem os manipula.

Os interessados em atuar na atividade de comida sobre rodas serão escolhidos por meio de seleção, conforme edital que a Superintendência de Patrimônio Imobiliário divulgará em até 30 dias, a contar da data de publicação do decreto. Para participar da seleção, será necessária a apresentação de projeto pré-aprovado pela Secretaria de Turismo, além dos documentos que serão exigidos no edital.

Fonte: PMRJ

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