segunda-feira, 2 de março de 2015

Prazo para declarar o Imposto de Renda começa nesta segunda-feira

Está aberta a temporada de acerto de contas com o Leão. A partir desta segunda-feira, os contribuintes brasileiros que tiveram rendimentos tributáveis — salários, pró-labores, proventos de aposentadoria e aluguéis — de até R$ 26.816,55, no ano passado, terão dois meses para enviar suas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2015 (referente ao ano-base 2014). A estimativa da Receita Federal é que 27,5 milhões de pessoas façam o ajuste anual.
Quem se antecipou e preencheu o formulário este ano na versão rascunho, disponível há dias no site do Fisco, pode baixar o programa de envio no site www.receita.fazenda.gov.br e encaminhar logo o documento. Quanto antes for feita a prestação de contas, mais rápida deverá ser a devolução do Leão, no caso de quem tem direito à restituição. Isso desde que o fomulário não tenha erros, omissões ou inconsistências. A prioridade do primeiro lote, porém, será de idosos acima de 65 anos.
Este ano, o Leão trouxe mudanças na declaração, como a obrigação de informar o CPF dos dependentes maiores de 16 anos. Somente assim será possível fazer de dedução de despesas, como as de educação. Além disso, há a possibilidade de salvar os dados em nuvem (serviço de armazenamento de informações que podem ser acessadas de qualquer parte do mundo), à medida que o contribuinte for preenchendo a declaração.
Também deve declarar quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, ou quem tinha posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, com um valor total superior a R$ 300 mil.

Novidades de 2015

Foi criada uma nova forma de entrega: o documento online. Não serão aceitos disquetes nem formulários de papel. O formato online é semelhante ao usado por quem declara por tablets ou smartphones. Mas, no caso da declaração feita na página da Receita diretamente, é preciso ter certificação digital.
Dependentes
São dependentes o cônjuge, o filho ou enteado de até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica, o limite é de 24 anos.
Pago despesas de familiares. Posso incluí-los no IR?
São considerados dependentes pais, avós e bisavós que, em 2014, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 21.453,24; ou irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos (ou 24 anos, se estudante).
Quem tem mais de uma fonte pagadora pode optar pelo desconto simplificado?
Sim. Deve preencher a declaração informando os nomes e os números de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJs) e/ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as fontes, bem como indicar os rendimentos e os impostos retidos.
Na declaração, é possível atualizar o valor do imóvel a preço de mercado?
Não. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso haja despesas com construção, ampliação ou reforma, comprovadas com documentos, que deverão ser mantidos por, pelo menos, cinco anos.
Como declarar imóvel adquirido ou quitado com uso do FGTS?
O contribuinte deve informar na coluna “Discriminação da Declaração de Bens e Direitos” se houve quitação ou aquisição. E somar o valor do FGTS ao valor pago para informar o resultado na coluna “Ano de 2014”. Em "Rendimentos Isentos e Não tributáveis", deve informar o valor do FGTS recebido.
Como declarar os imóveis adquiridos em união estável?
Na união estável, salvo contrato entre as partes, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Quando optarem por apresentar a declaração em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma declaração, independente de que nome consta da documentação dos mesmos.
São isentos os ganhos de capital decorrentes da venda de um imóvel residencial e usados na construção de outro imóvel?
Não. A isenção somente se aplica para a aquisição, no prazo de 180 dias, a contar da primeira venda, de imóveis residenciais construídos ou em construção, não abrangendo os gastos para a construção de imóvel, os gastos para a continuidade de obras ou os gastos com benfeitorias ou reformas em bens de propriedade do contribuinte.
Como declarar imóvel recebido em doação com cláusula de usufruto?
Quem recebeu a doação deve informar a situação, no campo “Discriminação”, inclusive o nome e o CPF do usufrutuário. Na coluna “Ano de 2014” e, também, em “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, deve declarar o valor da propriedade.
Vale mais a pena fazer a declaração em conjunto ou separado?
O contribuinte primeiro deve preencher a declaração em conjunto, declarando todos os rendimentos, bens, direitos, dívidas e despesas em comum. Depois, deve verificar se há restituição ou imposto a pagar. Em seguida, deve excluir o cônjuge como dependente e conferir se a situação melhora.

Fonte: Extra

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